Faltam 18 dias: hoje (14) é o prazo para comunicação à JE sobre anulações relativas às convenções partidárias
De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, esta
quarta-feira (14) é o último dia para os partidos políticos ou as coligações
comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos
decorrentes de convenção partidária. A regra está prevista na Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As convenções com foco no pleito
deste ano ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto.
Segundo o art. 7º da Lei, “as normas para a escolha e
substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas
no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei”. O parágrafo 2º do
dispositivo destaca que, se na definição sobre coligações a convenção
partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão
de direção nacional, em conformidade com o respectivo estatuto, poderá o órgão
anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
Já o parágrafo 3o do art. 7º estabelece que tais
anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária “deverão
ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data-limite para
o registro de candidatos”. Nas Eleições 2016, a data-limite é esta quarta-feira
(14).
As convenções
As convenções partidárias para a definição dos
concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições
Municipais 2016 ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto. A Reforma Eleitoral
2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos
pelos partidos e para a deliberação sobre coligações. O prazo antigo
determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou
de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as
convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.
Segundo a legislação, convenção partidária é a reunião
dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da
legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade
com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei
das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura
interna, sua organização e seu funcionamento.
As convenções partidárias de caráter não eleitoral
ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e
formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das
Eleições. Em 2016, elas ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as
respectivas atas devem ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça
Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.
LC/BB





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