Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro
Agremiações poderão utilizar
formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações
majoritárias
Convenções partidárias
Com a promulgação da Emenda
Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos
os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42
dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções
partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5
de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às recomendações
médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo
coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato
virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem
como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla
publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia
para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as
convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020
e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº
23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata,
registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Resolução
A Resolução TSE nº 23.623/2020
estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio
virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a
veracidade das informações inseridas nas atas.
Entre outros pontos, o documento
estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará
como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta
as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
O partido que já dispõe de livro
aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para
registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão
posteriormente inseridas no sistema CANDex.
A lista de presença poderá ser
registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e
vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva
identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso
da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias
previstas na respectiva localidade.
Posteriormente, as atas serão
publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no sistema de
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme
determinado pela Resolução nº 23.609/2019.
Anulação
Ainda conforme a legislação, caso
a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas
pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá
anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e
a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a
data-limite para o registro de candidatos.
Caso a anulação exija a escolha
de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça
Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
Acesse o calendário eleitoral com
as novas datas.
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